Plágio nas páginas da web
O plágio é a tentativa de esconder os esforços do autor, enganar a audiência, se auto-promover as custas de terceiros. Os autores que tiveram suas obras plagiadas, podem pelo menos entrar com processo contra o plagiador na vara civil ou até criminal.
No Código Penal Brasileiro, em vigor, no Título que trata dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual, nos deparamos com a previsão de crime de violação de direito autoral – artigo 184 – que traz o seguinte teor:
Violar direito autoral: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. E os seus parágrafos 1º e 2º, consignam, respectivamente:
1º Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, (...): Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, (...).
2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, empresta, troca ou tem em depósito, com intuito de lucro, original ou cópia de obra intelectual, (...), produzidos ou reproduzidos com violação de direito autoral.
Além do plagiador se mostrar uma pessoa sem criatividade e sem uma verdadeira sabedoria a respeito do assunto, o plagio não faz com que consiga-se mais visitantes em sua páginas, pois quando sites de buscas como por exemplo, Google, Yahoo e Bing, identificam que o conteúdo foi clonado de outro site, passam a não exibi-los como padrão nos resultados de