Principios do Direito
In: João Fernando Vieira da Silva. Leopoldina: Obra completa: http://wwww.doctum.com.br/unidades/leopoldina/graduacao/direito/artigos/45558 03 de setembro de 2007.
Este tema versa sobre: Superação as vicissitudes do Positivismo incorporando acepções valorativas, realça a busca da Justiça e o papel transformador do Direito.
Dentro desse movimento de mudanças, que deve-se observar os princípios do Direito.
Por muito tempo, os princípios ficaram sem efetividade. A doutrina principiológica era por muito abstrata, simbólica, meramente de caráter de suposições e apresentações falantes sem efetividade não aplicada ao caso concreto.
Houve uma alteração dos dogmas positivistas, com isso os princípios deixaram de serem voláteis, ou seja, de não fazer parte, e sua aplicabilidade obtendo força normativa expressamente incorporados nas Cartas Constitucionais. Como características os princípios aparentemente são: coerentes, harmônicos entre si, uniformes dando ao caso concreto, resolução. A importância dos princípios informativos, de cunho mais de evidencia do que ideológico. Como mais destacados princípios informativos temos: a) Principio lógico – Direito tendo uma ordem na sua estrutura, com uma sequência de atos a ser cumpridos para se atingir plenos Direitos; b) Princípio Econômico – busca o melhor resultado sem dispêndio de recursos; c) Princípio político – busca a paz social, tolerância, compatibilização de diferenças. Os princípios fundamentais são de matiz mais político-ideológica e merecem um estudo mais pormenorizado na medida em que muitos deles foram expressamente lançados na Constituição Federal de 1988.
Os princípios têm uma célebre divisão em informativos e fundamentais. Há um núcleo mínimo de princípios que não devem deixar de serem respeitado e, com tal diretriz, é que se apresenta a seguinte lista: a) Princípio da Isonomia – Como um dos mais importantes nortes do