Principios do Direito
Mário e seus amigos decidiram em comum acordo formar uma associação com objetivo de representar as pessoas em seus pleitos na busca por empregos qualificados. No entanto, fazendo uma análise da situação econômica de cada um, foi observado que esta possibilidade era coerente e amparada por lei, uma vez que o objetivo da associação é obter rendas para seus pleitos e aferir lucros, como unidade econômica e/ou como unidade social, geração de emprego. Tal situação pode ser amparada pela ordem jurídica cível? Sim, é dada a garantia do ordenamento cível, porque as associações são pessoas jurídicas criadas sem intuito lucrativo. Não há garantia jurídica que ampare tal composição uma vez que as associações devem ter objetivos específicos de obtenção de lucros. Não, pois há apenas garantia de ordem econômica, pois as pessoas para associarem-se devem estar garantidos por obrigações recíprocas. Embora a lei ampare a associação, não é dada garantia de ordem jurídica para esta situação. Há garantias de toda e ordem e circunstância, pois a Constituição e o Direito Civil observam que as associações devem aferir lucros para executar seus pleitos e distribuição deste entre seus associados.
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PERGUNTA 2
A Constituição Federal traz em seu conteúdo princípios que garantem que pessoas interessadas em trabalhar em ramos de atividades já existentes no mercado possam concorrer livremente, sem que seja considerado uma ameaça por ilegalidade. Por isso, a previsão do Direito Civil quanto duas ou mais pessoas querem se compor como pessoa jurídica para desempenhar uma ramo de atividade econômica é exigível das pessoas físicas que passarão a compor o quadro societário alguns quesitos que podem ser representados por: Que as pessoas envolvidas destaquem de seu patrimônio pessoal uma parte que deve destinar-se a compor o capital da pessoa jurídica. Que as pessoas envolvidas busquem linhas de fomento cabíveis para aferir quantias que