Princípios Direito
O direito tributário é regido por alguns princípios, dos quais trata a Constituição Federal. Os princípios tributários norteiam a competência dos entes políticos, e junto com as imunidades, que são regras que proíbem a tributação sobre certos bens, pessoas ou fatos, determinam os limites ao poder de tributar destes entes políticos. Os princípios tratados pela Constituição Brasileira estão elencados abaixo:
Princípio da pessoalidade
A imposição tributária deve levar em consideração as características pessoais do contribuinte. Entretanto, tal providência nem sempre se afigura possível, principalmente no que se refere aos impostos que tributam o consumo (ICMS e IPI, por exemplo), mas para dar cumprimento à pessoalidade a Constituição Federal prevê a seletividade.
Princípio da legalidade ( art. 150, I)
O texto do referido art. 150, I da CF estabelece que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". É o princípio da legalidade tributária, que limita a atuação do poder tributante em prol da justiça e da segurança jurídica dos contribuintes. Seria temeroso permitir que a Administração Pública tivesse total liberdade na criação e aumento dos tributos, sem garantia alguma que protegesse os cidadãos contra os excessos cometidos.
O princípio da legalidade tributária nada mais é que uma reverberação do princípio encontrado no art. 5º, II da CF onde lemos que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", o constituinte quis deixar bem claro a total submissão dos entes tributantes ao referido princípio, para que não restasse dúvida de natureza alguma. A lei a que se refere o texto constitucional é lei em sentido estrito, entendida como norma jurídica aprovada pelo legislativo e sancionada pelo executivo, ao contrário da lei em sentido amplo que se entende como qualquer norma jurídica emanada do estado que obriga a coletividade,