transporte de materiais químicos
Para poderem trafegar pelas estradas brasileiras, os caminhões que transportam produtos ou resíduos químicos perigosos são obrigados a adotar uma série de medidas de segurança.
As transportadoras brasileiras de materiais quimicos exigem algumas medidas de segurança para trafegar em territorio nacional. Primeiramente, o motorista ou piloto, precisa ser treinado para conduzir produtos perigosos. Na viagem ele tem que levar a documentação com dados sobre a classificação da carga, o fabricante ou importador do produto, as autorizações para circulação e informações de segurança para o caso de acontecer um acidente, além de um kit de emergência pronto para ser usado em caso de acidente.
O motorista ou piloto deve ser treinado, para o transporte de tais produtos. Ele deve levar cosigo, documentos contendo a classificação, o fabricante ou importador da carga, autorização para sua circulação e informações de segurança e um kit de emergência para o caso de acidentes. O caminhão tem que estar em boas condições de manutenção e externamente precisa estar sinalizado com placas indicativas para mostrar o produto (ou produtos) que carrega e seus riscos. A indicação dos perigos é feita por painéis de segurança e rótulos de risco, que trazem números e símbolos indicando a classificação dos produtos transportados e seu enquadramento em uma das classes ou subclasses especificadas na Resolução da ANTT. Existem cerca de 3.500 números ONU relacionando os produtos perigosos. A ONU possui um comitê específico para legislar sobre o assunto. O caminhão deve estar em bom estado de conservação e deve ter placas indicando o produto que carrega e seus riscos.
Os produtos químicos perigosos são divididos em 9 classes: 1-explosivos, 2-gases,
3-líquidos inflamáveis, 4-sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas a combustão espontânea; substâncias que em contato com água emitem gases inflamáveis, 5-substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos,