Principios do direito penal
O princípio da presunção de inocência é um instituto previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988. Refere-se a uma garantia processual atribuída ao acusado pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Esta situação, em tese, evita a aplicação errônea das sanções punitivas previstas no ordenamento jurídico. Ainda garante ao acusado um julgamento de forma justa em respeito à dignidade da pessoa humana.
.3 - Princípio da Taxatividade
Princípio da taxatividade
O texto da lei penal não pode ser contraditório, de duplo sentido e omisso. O princípio da taxatividade tem função garantista, pois impõe que o texto da lei penal seja claro, certo, escrito em português conforme as regras gramaticais vigentes e compreensíveis aos destinatários (evita distorções da lei penal).
Principio da culpabilidade:
Princípio da responsabilidade subjetiva. Princípio que faz a responsabilidade depender da culpa.
O Princípio da Lesividade ou da Ofensividade (nullum crimen sine iniuria) no Direito Penal exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado1 .
Daí decorre que, no direito brasileiro, não se pune quem pratica a auto-lesão, como o sobrevivente da auto-tentativa de Suicídio.
Também surge deste princípio a ideia de que, toda lesão consciente a bem jurídico protegido de terceiro é crime, ainda que seja ocasionada mediante auto-lesão, pois não se pune nesse caso a