Introducao ao estudo do Direito
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO DIREITO
CURSO: DIREITO – 1 ANO NOITE PROFESSOR: DJALMA NOGUEIRA
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
1. SIGNIFICAÇÕES DO DIREITO
A palavra “direito” vem do latim directum, que corresponde à ideia de regra, direção. De modo mais amplo, pode-se dizer que a palavra “direito” tem cinco sentidos principais: normas, faculdade, justo, ciência e fato social.
No primeiro sentido, o mais importante do ponto de vista didático, pode ser dizer que direito é um conjunto de normas imperativo-atributivas, determinadoras do comportamento humano na sociedade.
2. OBJETO DA INTRODUÇÃO AO DIREITO
Qualquer disciplina introdutória ou propedêutica objetiva preparar o estudante para que ele esteja em condições de receber conhecimentos posteriores mais completos. Assim, a disciplina Introdução ao Direito espera dar ao iniciante dos estudos jurídicos uma visão panorâmica desta parte da ciência que se chama Direito.
Nela serão estudados os princípios básicos e os conceitos gerais do Direito, que mais tarde vão propiciar ao estudante condições favoráveis a compreensão dos conteúdos que serão oferecidos nos diversos ramos do direito.
3. O FENÔMENO JURÍDICO
Através da atividade sensorial e do contato com o mundo, o homem adquire ideias. Para a compreensão do fenômeno jurídico, necessário se fará a captação de elementos empíricos fornecidos por outros campos do saber, especialmente pela sociologia e pela história.
4. A SOCIABILIDADE HUMANA
A sociabilidade do homem nunca foi contestada. De fato, desde a pré-história pode-se observar que o homem está sempre em convivência com os outros seres humanos. Daí sustentar-se que não há outro ambiente para a existência humana senão o social.
4.1. CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE HUMANA
Diga-se, de início, que se utiliza aqui o termo “sociedade” como sinônimo de grupo social, ou seja, qualquer ajuntamento de pessoas em processo de interação.
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