principios do direito do trabalho
ALUNO:
INTRODUÇÃO A ciência jurídica é dinâmica, como nos ensina Miguel Reale, está em constante mudança de acordo com os fatos históricos, culturais e sociais que venham a fazer sentido no âmbito jurídico.(REALE, 1989) O direito do Trabalho, não poderia ser diferente, tem sua evolução histórica e normativa, amplamente ligada aos fenômenos sociais que aconteceram no mundo, muito intimamente ligados com os direitos individuais coletivos e sociais e sua evolução histórica e suas consequências normativas que alcançaram o nosso país, o BRASIL, vide as nossas constituições federais e o artigo 5º da nossa atual CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. O Direito do trabalho é o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas e leis, os institutos e instituições jurídicas e os princípios que regem as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos, objetos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.(MASCARO, 2011) As normas do Direito do Trabalho pertencem ao direito privado (as referentes ao contrato de trabalho) e ao direito público (as referentes ao processo trabalhista).(MASCARO 2011) O presente artigo propõe-se a identificar concisamente na literatura jurídica as fontes formais do direito do trabalho, usando como base de dados MASCARO e REALE.
AS FONTES FORMAIS DO DIREITO DO TRABALHO
As fontes do Direito são classificadas, inicialmente, em materiais e formais. Fonte material nada mais é do que o razão fática que enseja à formação da norma jurídica, impregnado da respectiva valoração que lhe é atribuído pela sociedade. Desse modo, são fontes materiais do direito os fatos sociais, assim considerados, os econômicos, religiosos, políticos etc.(REALE, 1996) Identificam-se como fontes formais do Direito as provenientes do Estado e, excepcionalmente, advindas da própria sociedade, reconhecidas por esse mesmo Direito, que dão origem às