Atps Financeira
Regime de Caixa
Na apuração do resultado do Exercício devem ser consideradas todas as despesas pagas e todas as receitas recebidas no espectivo exercício, independentemente da data da ocorrência de seus fatos geradores.
Em outras palavras, por esse regime somente entrarão na apuração do resultado as despesas e as receitas que passaram pelo Caixa.
O Regime de Caixa somente é admissível em entidades sem fins lucrativos, em que os conceitos de receita de despesa se identificam, algumas vezes, com os de recebimento e pagamento.
Regime de Competência
Desse regime decorre o Principio da Competência de Exercícios, e por ele serão consideradas, na apuração do /resultado do Exercício, as despesas incorridas e as receitas realizadas no respectivo exercício, tenham ou não sido pagas ou recebidas.
De acordo com esse regime, não importa se as despesas ou receitas passaram pelo Caixa (pagas ou recebidas); o que vale é a data da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Nas entidades com fins lucrativos – empresas -, são fundamentais os conceitos de custo e de receita, que envolvem o regime de competência, pois a elas não importa o que foi pago ou recebido, mas o que foi consumido e recuperado, para apuração do resultado do exercício.
Sobra de dinheiro em caixa não é sinônimo da obtenção de lucro! Exemplo de casos que retratam esta situação:
-venda a vista de itens comprados a prazo;
-venda de itens disponíveis em estoque e que já tenham sido pagos em períodos anteriores;
-recebimentos em datas inferiores aos pagamentos (quando o prazo para pagamento da compra é superior ao do recebimento das vendas).