departamento pessoal
NORMAS DA EMPRESA
Capítulo 1 - Da Admissão
Art. 1º - A admissão do empregado está condicionada à: exame de seleção técnica; avaliação médica e apresentação dos documentos exigidos, em prazo fixado.
Art. 2º - O empregado é admitido em caráter experimental por 45 dias, de acordo com a CLT ou convenção coletiva, sendo que o referido contrato pode ser prorrogado uma única vez e por igual período.
Capítulo 2 - Dos deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado.
Art. 5º. – Todo empregado deve:
a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com atenção, competência e zelo,
b) Obedecer e tratar com respeito e dignidade os superiores hierárquicos;
c) Cumprir com eficiência as ordens dadas por superiores diretos e chefes imediatos;
d) Manter disciplina, ordem e limpeza no local de trabalho;
e) Sempre que possível, sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
Cuidar dos materiais utilizados no trabalho (equipamentos, máquinas, móveis, utensílios, ferramentas, etc.), comunicando à chefia qualquer anormalidade notada;
f) Usar equipamentos de segurança, conforme fornecido pelo empregador (óculos, capacetes, botas, etc.) e atender ás normas de segurança do empregador;
g) Indenizar os prejuízos causados ao empregador por dolo ou culpa, negligência, imprudência ou imperícia no desempenho de suas funções;
h) Tratar com dignidade e respeitar a integridade física e moral das pessoas com quem mantiver contato por motivo de emprego.
Art. 6º. Ao empregado é proibido:
a) Permanecer, sem justificativa, em setores estranhos a seus serviços;
b) Efetuar negociações, jogos ou atividades alheias durante a jornada de trabalho;
c) Usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da empresa;
d) Retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento,
e) Usar cartão de visita profissional não autorizado pela empresa;
f)