principios do direito do consumidor
RIO DE JANEIRO, 21/05/2014
1) Princípio da Boa fé: É aquele que não proíbe conteúdo desleal de cláusulas dos contratos sobre relações de consumo, compondo a nulidade do mesmo.
2) Princípio da harmonização das relações de consumo: Visa proteger o consumidor evitando a ruptura na harmonia das relações de consumo.
3) Princípio da identificabilidade: impõe a identificação de anuncio ou publicidade, essa publicidade não pode ser enganosa ou dissimulada, devendo indicar a marca, firma, o produto ou serviço sem induzir a erro o consumidor.
4) Princípio da inversão do ônus da prova : na seara cível ou administrativa, competirá ao fabricante ou fornecedor diante da reclamação do consumidor, demosntrar a ausência de fraude, e que o consumidor não foi lesado na compra de seu bem ou serviço. Em relação ao consumidor, a inversão do ônus da prova ficará a critério do juiz quando isso o magistrado deverá ater-se ao conjunto do juízo fundados sobre observação do que de ordinário acontece.
5) Princípio da transparência: A atividade ou ou mensagem publicitárias devem assegurar ao consumidor informações claras corretas e precisas.
6) Princípio da veracidade – as informações ou mensagens ao consumidor devem ser verdadeiras, com dados corretos sobre os elementos do bem ou serviço.
7) Princípio da vinculação contratual : O consumidor pode exigir do fornecedor o cumprimento do conteúdo da comunicação publicitária ou estipulado contratualmente.
8) Princípio da vulnerabilidade do consumidor : É aquele que, ante a fraqueza do consumidor no mercado, requer que haja, equilíbrio na relação contratual.
9) Princípio do respeito pela defesa do consumidor: Requer que no exercício da publicidade não lese o consumidor.
10) Princípio da publicidade: São aqueles que regem a informação ou mensagem