Direito do consumidor: fundamentos e principios
CAMPUS ENGENHEIRO COELHO
DIREITO
RAYNNE LOPES DE SOUZA
DIREITO DO CONSUMIDOR: FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS
ENGENHEIRO COELHO
2013
DIREITO DO CONSUMIDOR: PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS
O Direito do Consumidor é ramo específico do direito que, por meio de doutrinas, princípios e normas, objetiva a tutelas dos direitos e a resolução dos conflitos derivados das relações de consumo da qual participam os sujeitos fornecedores e consumidores.
A Lei n.º 8.078/90 visa garantir a proteção do consumidor, a qual tem sido um dos temas mais discutidos dentro do Direito, apesar de não estar totalmente assimilada e compreendida pela comunidade em geral. Sendo que, Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. (Código de Defesa do Consumidor, art. 2º). "É qualquer pessoa física ou jurídica que, isolada ou coletivamente, contrate para consumo final, em benefício próprio ou de outrem, a aquisição ou a locação de bens, bem como a prestação de um serviço." (GRINOVER, 1993:26). Por sua vez, fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, ou entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Em relação a aplicação correta na escolha entre o Código do Consumidor ou o Código Civil, deve-se saber que o Código Civil é um código de iguais, ou seja, presume a igualdade entre as partes. Já o código de defesa do consumidor presume a necessidade de se proteger o ente onde haja relação de desigualdade. Basta para o direito do consumidor identificar a parte fraca da relação para que surja a necessidade de proteção.
Há duas teorias em relação ao Código de Defesa do Consumidor, no quesito de conceituar o que vem a ser o destinatário final, sendo estas a