Direito do consumidor - principais princípios do cdc
Dessa forma, pode-se afirmar que os princípios jurídicos são proposições normativas que dirigem, direcionam, norteiam e concretizam os atos de compreensão, de interpretação e aplicação das regras jurídicas.
Os princípios não se confundem com as regras jurídicas, na medida em que apenas impõem a otimização de um direito ou de um bem jurídico, servindo como elementos de integração do próprio sistema jurídico a que se referem.
No entanto, muito embora o Código de Defesa do Consumidor, nos incisos do art. 4º, enumere oito princípios da esfera consumerista, pode-se destacar quatro princípios como sendo os principais norteadores do Direito do Consumidor:
I. Princípio da transparência: o princípio da transparência assegura ao consumidor a plena ciência da exata extensão das obrigações assumidas perante o fornecedor. Assim, deve o fornecedor transmitir efetivamente ao consumidor todas as informações indispensáveis à decisão de consumir ou não o produto ou serviço, de maneira clara, correta e precisa.
Destarte, entende-se que o direito à informação clara e adequada, expresso no artigo 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor Pátrio, decorre do princípio da transparência, positivado no caput do artigo 4° da mesma lei. Corresponde a tal pilar consumerista a obrigação do fornecedor de cientificar os consumidores, de maneira compreensível e adequada, a respeito dos distintos produtos e serviços, apontando a correta composição, quantidade, qualidade, características e preços dos mesmos.
Desta forma, para que uma cláusula contratual restritiva do direito do consumidor possa ser considerada válida, é