Direito do consumidor na saúde
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
MBA GESTÃO EM PLANOS DE SAÚDE/TURMA 07
MARIELI NASCIMENTO TRONCHA
GOIÂNIA/GOIÁS
2012
1. INTRODUÇÃO
Com relação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990:
a) Os consumidores que tem contrato com planos de saúde podem invocar o CDC para resguardar os seus direitos ?Por que?
b) Na sua opinião, quais foram as três principais mudanças introduzidas pelo CDC visando equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores. Explique cada uma delas.
O consumidor deve ter seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor, mas deve ser observado a banalização e a conseqüência gerada pela judicialização no tocante ao setor privado, pois ao ter um plano de saúde, presume-se que terá assistência médica de forma adequada e precisa, visto que o consumidor está pagando por um serviço de saúde e espera que seja atendida suas expectativas e necessidades..
Porém, nem sempre isso acontece, tornando nada incomuns negativas ou limitação de cobertura e de tratamento de doenças específicas, reajustes, responsabilidade da operadora por erro médico profissional, contratos coletivos, contratos não regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), esses contratos costumam ter cláusulas de exclusão de cobertura de doenças crônicas ou infectocontagiosas, explicando as inúmeras demandas para contestar a negativa de tratamento dessas enfermidades. Sem contar, nas negativas ou limitações de internação, principalmente em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Em um momento em que o usuário tem sua saúde ameaçada, depara-se em mais um problema, passar por um processo judicial contra a operadora para ter seu direito preservado. De acordo com decisões do Superior Tribunal de Justiça, os inúmeros conflitos entre usuários e operadoras demonstram a insuficiência da atuação da ANS. É cediço que as ações movidas em fase das operadoras