Principios do CPP
Princípio do Devido Processo Legal
O devido processo legal, configura proteção ao indivíduo tanto sob o aspecto material, com a garantia de proteção ao direito de liberdade, quanto sob o aspecto formal, assegurando-lhe a plenitude da defesa e igualdade de condições com o Estado-persecutor.
Princípios do Contraditório ‘
O réu deve conhecer a acusação, evitando assim que possa ser condenado sem ser ouvido.
Mesmo que foragido ou ausente, conforme art 261 CPC, o réu não será julgado sem um defensor.
Princípio da indisponibilidade
A adoção desse princípio proíbe a paralisação injustificada da investigação policial ou seu arquivamento pela autoridade policial. Também não permite que o Ministério Público desista da ação.
Princípio do livre convencimento
O presente princípio, consagrado no art. 157 do Código de Processo Penal, impede que o juiz possa julgar com o conhecimento que eventualmente tenha além das provas constantes nos autos, pois, o que não estiver dentro do processo equipara-se a inexistência.
Princípio da verdade real
A função punitiva do Estado só pode fazer valer-se em face daquele que realmente, tenha cometido uma infração, portanto, o processo penal deve tender à averiguação e a descobrir a verdade real.
Princípio da publicidade
Todo processo é público, isto, é um requisito de democracia e de segurança das partes. A regra é que a publicidade seja irrestrita. Giza-se que quando verificada a necessidade de restringir a incidência do princípio em questão, esta limitação não poderá dirigir-se ao advogado do Réu ou ao órgão de acusação. Contudo, quanto a esse aspecto, o Superior Tribunal de Justiça, em algumas decisões, tem permitido que seja restringido, em casos excepcionais, o acesso do advogado aos autos do inquérito policial.
Princípio da inocência
O Princípio da inocência revela-se no fato de que ninguém pode ser considerado culpado senão após o trânsito em julgado de uma sentença