Provas
Provas no Processo Penal 1 – Teoria Geral da Prova - Conceito, finalidade e objeto - classificação - Princípios - Sistema de valoração das provas - Ônus da prova 2 – Provas em espécie - Exame de corpo de delito e pericias em geral (art. 158/184) - Interrogatório (art. 186/196) - Confissão (art. 197/200) - Perguntas ao ofendido (art. 201) - Testemunhas (art. 202/ 225) - Reconhecimento de pessoas e coisas (art. 226/228) - Acareação (art. 229/230 - Documentos (art. 231/238) - Indícios (art. 239) - busca e apreensão (art. 240/250) 3 – Provas ilícitas 4 – Interceptação telefônica
Conceito É o conjunto de atos produzidos pelas partes ou determinados pelo juiz com o propósito de levar ao julgador a convicção a respeito da existência/inexistência de um fato ou da falsidade/veracidade de uma alegação. O destinatário da prova não é outro senão o órgão jurisdicional (juiz/tribunal).
Finalidade Formar a convicção do julgador
Objeto da Prova È todo fato /circunstância/ alegação/ acontecimento que paira dúvida e que precisa ser demonstrado (fato probando). Obs. Somente os fatos relevantes e que interessam diretamente à questão meritória posta à apreciação do julgador são objetos da prova. (principio da economia processual). Obs. A luz de tal constatação, independem de prova os seguintes fatos: 1)- Fatos axiomáticos são os fatos evidentes (A evidência é um grau de certeza em que a verdade se impõe (a prova da putrefação do cadáver dispensa a prova da morte), 2)- Fatos notórios é a verdade sabida (o fogo queima a água molha) Obs. Principio notório “notorium non eget probaitone”, 3)- Presunções Legais são as verdades que decorrem da lei (é a própria lei dizendo que aquilo é verdade), as presunções podem ser a)- absoluta: (jure et de jure), essa verdade legal não admite prova em sentido contrário (ex. condição de inimputabilidade do menor de 18 anos), b)- relativa (juris tantum)