A (in)constitucionalidade do art. 156 do cpp face aos princípios da presunção da inocência e do devido processo legal
Profª Pollyanna Maria da Silva*
Francislaine Rosa Chagas Francisco**∗∗∗
RESUMO Nos crimes de perigo abstrato, percebe-se uma transgressão a alguns princípios constitucionais, pois para a responsabilização penal, é necessário presumir que da ação ou omissão devidamente tipificada vá ocorrer uma perda ou um dano de algum bem juridicamente tutelado que efetivamente também pode não ocorrer. O artigo, elaborado sob o método dedutivo, situa o estudo no crime de rixa, com maior concentração na sua forma qualificada. Quando do crime de rixa, decorre um resultado mais grave, aplica-se a pena qualificada a todos os participantes, mesmo a quem tenha sofrido uma lesão corporal de natureza grave ou a quem tenha se retirado da rixa antes que o resultado qualificador ocorresse. Importa observar que se o causador do resultado qualificado puder ser identificado, pode vir a responder pelo crime específico em concurso material com o crime de rixa qualificada pelo resultado. Visando ao conhecimento dos aspectos mais relevantes os quais conflitam com a CRFB/88, acentuou-se a aplicação de dado crime frente aos princípios constitucionais, observando a violação destes. Constatou-se que o crime de rixa na sua forma qualificada, contravém os princípios constitucionais da culpabilidade, da pessoalidade e individualização da pena e da presunção da inocência. A aplicação da pena pelo resultado qualificador deve-se à responsabilidade objetiva, decorrendo de mera presunção e por não poder identificar o autor causador, implica em dúvida sobre a autoria e não restringe tal aplicação apenas ao causador do resultado mais grave.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Penal; Crime de Rixa; Princípios Constitucionais.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo trata da inconstitucionalidade do crime de rixa, previsto no Art. 137 do Código Penal Brasileiro.