O adolecente e o ato infracional
O índice de violência, principalmente em casos que envolvam jovens em atos infracionais, gera na sociedade grande impacto, provocando inúmeros questionamentos em relação à responsabilidade dos adolescentes. Portanto, é importante pesquisar, analisar para promover um processo de reflexão sobre o tema, verificar quais os limites e possibilidades dos adolescentes, para que a última alternativa em relação aos jovens seja aplicação de uma medida sócio-educativa, e para que diminuam os casos de infração, aumentar a qualidade vida, principalmente das comunidades mais carentes, visando propiciar ao adolescente uma melhor integração e um maior fortalecimento pessoal.
Necessário então, entender a origem do desequilíbrio instalado, verificar as causas e buscar alternativas de solução, analisando possíveis meios para minimizar a crise atual. De acordo com o que será discutido aqui, a questão da violência na adolescência não deve ser analisada isoladamente é necessário entender o contexto social, cultural, político e econômico em que está inserido o adolescente e como esses fatores irão influenciar nas características psicológicas do jovem e na construção de sua identidade pessoal.
2 O ADOLESCENTE E O ATO INFRACIONAL
O ato infracional corresponde, para o adolescente, ao crime dos adultos. O adolescente que comete uma infração é julgado e pode ter que cumprir uma medida sócio-educativa. Não se diz que o adolescente é autor de um crime ou contravenção penal, mas que ele é autor de ato infracional
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) possibilita ao Juiz da Infância e Juventude decidir, entre seis tipos de medida sócio-educativa, a que mais se aplica ao adolescente que comete uma infração:
I- Advertência
II- Obrigação de reparar o dano
III - Prestação de serviços à comunidade
IV – Liberdade assistida
V – Inserção em regime de semi-liberdade
VI – Internação em estabelecimento educacional (ECA, art. 112)
A Lei deixa bem