Princ Pio Da N O Culpabilidade
Princípio da não culpabilidade
Wild Afonso Ogawa
Dados do autor
Introdução
Este artigo objetiva analisar o princípio da presunção de inocência/não culpabilidade, dirimir dúvida quanto a nomenclatura, suas consequências no Processo Penal e Direito
Penal pátrio.
Nosso sistema jurídico-normativo adotou o posicionamento de que todo homem não será considerado culpado até ser irrecorrivelmente condenado.
Garantia de liberdade prevista no art. 5º, LVII da Magna Carta, in verbis: Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória.
Essa garantia, confrontada com nosso sistema jurídico, conduz a algumas questões:
a) Por que se presume a inocência?
b) Qual é a razão de não haver culpabilidade, senão após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória?
c) O preceito constitucional indica que se quer garantir ao acusado que seja um sujeito de relação jurídica, com direitos subjetivos capazes de lhe permitir uma defesa ampla e um devido tratamento?
d) Se é presumida a inocência, como explicar as cautelares pessoais e reais? Isto não é, no mínimo, antiético e paradoxal?
e) Se há presunção de inocência, como justificar o ônus das provas concernentes aos fatos de excludentes, sejam estas subjetivas ou objetivas?
f) Se o in dubio pro reo só é aplicado no instante de decidir, por que se presume inocência desde o ato em tese criminoso?
g) Não é verdade que não devemos presumir inocência e tampouco culpa?
Direito contemporâneo • Goiânia • Ano 1, n. 01 • p. 1-160 • Novembro de 2012
FASAM | Faculdade Sul-Americana
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Princípio da não culpabilidade
Wild Afonso Ogawa
h) Conforme cediço, devemos garantir o acusado dos excessos, dos abusos, dos atos de prepotência e buscar a verdade com o menor sacrifício de bens jurídicos do acusado. Então, qual seria a relação entre a proteção por meio da não culpabilidade e a verificação da responsabilidade nas denúncias existentes na