INCONSTITUCIONALIDADE DA PROIBIÇÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DO ART.44 DA LEI DE DROGAS
RESUMO
O objetivo do presente trabalho é analisar a vedação a concessão da liberdade provisória prevista no art. 44 da Lei nº 11.343/06, à luz dos princípios constitucionais inerentes liberdade provisória, sobretudo o princípio da proporcionalidade, especialmente após a alteração trazida pela Lei 11.434/07 à Lei dos Crimes Hediondos. A finalidade da pesquisa é demonstrar a (in) constitucionalidade da proibição contida no referido artigo. Para a elaboração deste trabalho monográfico foi utilizada a pesquisa bibliográfica, que consistiu na análise de obras de autores que discorrem sobre o tema, bem como da legislação vigente, jurisprudências e artigos reunidos em sítios virtuais. Com a leitura de todo o conteúdo pesquisado, verificou-se que existem discussões, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, acerca da vedação legal à liberdade provisória para os crimes de tráfico ilícito de entorpecentes. Verificou-se que existe manifestação do Supremo Tribunal Federal pela inconstitu- cionalidade do art. 44 da nova Lei de Drogas, sob o fundamento que a proibição ofende os postulados constitucionais do estado de inocência, do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade. Demonstrou-se ainda a existência de precedentes na recente história legislativa e jurisprudencial brasileira, sendo que, em situação semelhante houve a decretação da inconstitucionalidade de dispositivo do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), que também vedava a concessão de liberdade provisória. Conclui-se que o art. 44 da Lei nº 11.343/2006, por não respeitar os princípios estabelecidos pela Constituição Federal, está fadado à decretação de sua inconstitucionalidade.
LISTA DE ABREVIAÇÕES E SIGLAS
ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade
CPP – Código de Processo Penal
CF/88 – Constituição Federal de 1988
HC –