pedido de liberdade
Processo nº
xvxvxvxvxvxvxvx, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA com fulcro no artigo 5°, inciso LXVI, da Constituição Federal, combinado com o artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
O requerente foi preso em flagrante as 22 horas e 40 minutos do dia 26 de maio de 2014, pela suposta prática, da conduta descrita na norma penal prevista no artigo 33 da Lei 11.343 de 23 de Agosto de 2006 (Lei de Drogas).
O requerente faz jus à concessão de liberdade provisória, posto que ausentes os requisitos da prisão preventiva. Além disso, a vedação legal contida no art. 44 da Lei nº 11.343/2006 é inconstitucional, pois patente a violação aos preceitos constitucionais da presunção de inocência, proporcionalidade e devido processo legal.
É a breve síntese.
II – DO DIREITO
De acordo com o art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a liberdade provisória deve ser concedida sempre que ausentes os requisitos da prisão preventiva. Evidentemente, trata-se de direito público subjetivo.
No caso em tela, não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. De fato, o requerente possui residência fixa e seus antecedentes criminais são imaculados, até o presente momento, conforme documentos que acompanham esta petição.
É de rigor, portanto, a concessão de liberdade provisória ao requerente, nos termos no art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal.
Da inconstitucionalidade do art. 44 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas)
Saliente-se que qualquer forma presumida e infraconstitucional de se proibir seja concedida liberdade provisória é inconstitucional, conforme já afirmou o Supremo Tribunal Federal na ADI n° 3.112.
Essa vedação apriorística de