Pedido De Liberdade
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
CABEÇALHO brasileiro, divorciado, Funcionário Público Federal, portador da carteira de identidade..., inscrito no CPF sob nº..., residente e domiciliado ..., vem, por meu de seu procurador judicial a presença de VOssa Excelência, apresentar Pedido de relaxamento de prisão, com fundamento no art. 5º, inciso LXVI da Constituição Federal de 1988 e artigo 310, inciso III do CPP, alegando em síntese, o seguinte:
DOS FATOS
No dia ... de ... de ..., o requerente ..., foi preso em flagrante e delito por policiais militares do ... Distrito Policial desta capital, pela prática em tese tipificada pelo art. 16 da lei 6.368/76.
Cumpre observar que os fatos que, em tese, motivaram a prisão em flagrante, consoante o que asseverou a Testemunha ..., Policial Militar, foram os seguintes:
Encerrado pois este breve relato, percebe-se que a prisão em flagrante foi legal, preenchendo os requisitos apontados na legislação. No entanto, cumpre observar no presente caso, o direito público subjetivo do requerente à Liberdade Provisória apresentando fundamentos para tanto.
1 – Da Ausência dos Fundamentos do Artigo 312 do Código de Processo Penal
A priori, cumpre ressalvar a legalidade do flagrante realizado pela autoridade policial. Sem entrar no mérito acerca da tipicidade da conduta, ou da licitude das imagens do ‘Sistema Olho Vivo’, tem-se que a aparência de delito, presente na conduta do indiciado XXXXXXXXXXXX, por si só já autoriza a autoridade policial a realizar a prisão em flagrante delito. Todavia, os pressupostos que autorizam a realização da prisão em flagrante são diferentes daqueles que permitem a manutenção desta prisão. A manutenção do flagrante, essa sim, é ilegal. Após as alterações introduzidas pela lei n° 6.416/77 no ordenamento jurídico brasileiro, a manutenção da prisão em flagrante passou a depender da existência dos pressupostos do artigo