Queixa Crime Subsidi Ria
No dia 1 o de julho de 2013, por volta das 12 horas, na confluência das ruas Maria Paula e Genebra, Maria da Luz teve seu relógio subtraído por João da Paz, que se utilizou de violência e grave ameaça, exercida com uma faca. Descoberta a autoria e formalizado o inquérito policial com prova robusta de materialidade e autoria, os autos permanecem com o Ministério Público há mais de trinta dias, sem qualquer manifestação.
QUESTÃO: Como advogado de Maria da Luz, atue em prol da constituinte.
GABARITO: Oferecimento de queixa-crime, com estrita observância do artigo 41 do CPP. Trata-se de ação penal privada subsidiária da pública, em conformidade com o artigo 100 § 3º do CP em virtude da inércia do Ministério Público em oferecer denúncia no prazo legal (requerimento endereçado ao juízo de uma das Varas Criminais da Capital).
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE_______
QUEIXA CRIME SUBSIDIARIA
MARIA DA LUZ, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada a _______, portadora do RG nº______, inscrita sob o CPF de nº_____, vem, por meio de seu advogado (procuração com poderes especiais anexa), com endereço profissional..., para fins do artigo 39 do CPP, vem, a presença de Vossa Excelência, oferecer QUEIXA CRIME SUBSIDIÁRIA , com fundamento no artigo 5º, inciso LIX, da Constituição da República Federativa do Brasil(CRFB), artigo 100, parágrafo(§) terceiro do Código Penal(CP) e nos artigos 29,41 e 44 do Código de Processo Penal(CPP), em face de JOAO DA PAZ, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada a _______, pela pratica do seguinte fato criminoso:
Cuida-se de Crime descrito no artigo 157 do CP, “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, (...)”, o qual comporta Ação Penal Pública Incondicionada, de Titularidade do Ministério Público Estadual, apesar disso, verificada a inercia do “parquet” surge