QUEIXA CRIME SUBSIDI RIA
MARIA DA LUZ, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na rua ___nesta cidade, vem respeitosamente, por meio de seu advogado (a), infra assinado (a), com fulcro no art. 41 e 44 do Código de Processo Penal, combinado com o parágrafo 3° do art. 100 do Código Penal e art. 5, LIX da CF, oferecer QUEIXACRIME SUBSIDIÁRIA em face de JOÃO DA PAZ , brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado rua ______. Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS:
No vigésimo dia do mês de março de 2009, por volta das 12 horas, na confluência das ruas, Maria Paula e Genebra, a querelante teve seu relógio subtraído por João da Paz, ora querelado, que se utilizou de violência e grave ameaça, valendo –se de arma branca.
Trata- se de um crime de roubo, conforme prova robusta de materialidade e autoria constante, que é de Ação Penal Pública Incondicionada, cuja titularidade pertence ao Ministério Público.
Conforme consta o artigo 46 do Código de Processo Penal, em regra, o prazo para o Ministério Público se manifestar sobre o inquérito é de 15 dias quando o réu é solto.
No caso em tela, o Ministério Público recebeu os autos do inquérito policial e não realizou qualquer manifestação há mais de 30 dias, de forma que, excedido o prazo, com a inércia do Ministério Público, a querelante, ora vítima, por seu advogado (a), intenta a presente ação privada subsidiária.
DO DIREITO:
É fato excelência que o querelado cometeu crime de roubo de acordo com o tipo penal previsto no art. 157, § 2º do Código Penal que prevê pena de reclusão de 4 (quatro) a 10(dez) anos, com aumento de um terço até a metade e multa.
Do Direito mediante o emprego de grave ameaça e violência, uma vez que João utilizou uma faca para poder facilitar o crime, deixando assim a vítima impossibilitada de meios de defesa e amedrontada.
O emprego da arma branca demonstra o emprego da violência e intenção