Criminologia
CRIMINOLOGIA CRÍTICA
Com o advento da “Criminologia Crítica", abandona-se o modelo etiológico de pesquisa. O fenômeno criminal passa a ser perquirido como criação da própria organização social e não mais como um ente preexistente, passível de compreensão e apreensão pela aplicação isolada do método das ciências naturais. Põe-se a descoberto, portanto, a insistência da criminologia em encontrar nas causas endógenas os motivos da criminalidade, passando a buscar, em influências ambientais ou exógenas, a gênese do crime. Aliás, para os defensores da "Criminologia Crítica", as causas preponderantes da criminalidade seriam mesmo ambientais ou exógenas, de forma que mais relevante do que perquirir as características do homem criminoso, seria identificar o meio criminógeno em que ele se encontra. A “Criminologia Crítica” deve ser entendida num contexto marxista, que procura, no conceito de classe, a origem da criminalização, sendo, portanto, uma “ciência” altamente influenciada por um viés ideológico, hoje em dia muito utilizado por expoentes da criminologia, dentre os quais, Eugenio Raúl Zaffaroni e Nilo Batista.
ESCOLA POSITIVISTA
A escola criminológica Positivista do final do século XIX, que tem como principal representante Cesare Lombroso, mas também conta com a contribuição de expoentes como Enrico Ferri e Garofalo, critica os pensadores da escola criminológica Clássica, como Beccaria e Bentham, no que diz respeito à utilização de metodologias lógico-dedutiva, metafísica, onde não existia a observação empírica dos fatos. As características principais da escola criminológica Positivista apresentam-se em três aspectos:
1- Empirismo (cientificidade, observação e experimentação dos fatos, negando-se uma visão dedutiva e abstrata); 2 - O Criminoso como objeto de estudo (importância do estudo do criminoso como autor do crime. A delinquência é vista como um mero sintoma dos instintos criminogêneos do sujeito. Deve-se procurar trabalhar com estes