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O processo de indicação para vaga nos tribunais superiores se dá primeiro com a indicação do presidente da república. Logo após, a CCJ do Senado indica um relator que elaborará um parecer acerca da escolha presidencial. Após a apresentação, o indicado é sabatinado pelos senadores da comissão, que decidirá pela aprovação ou rejeição de seu nome. A seguir, é realizada uma votação secreta no plenário. Por fim, nomeação pelo presidente. Ou seja, o procedimento é fortemente ligado a política, e isso, causa inteira desconfiança perante os cidadãos por que serão esses, que foram indicados pelo executivo e complementado pelo legislativo, que irão eventualmente vir a julgá-los em processos comuns e fica claro que podem influenciar nos votos para condenação. Tendo por base os critérios de escolha para Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) que são: ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade e possuir notável saber jurídico. Esse quesito indica o reconhecimento, por parte da comunidade jurídica, de que o indicado possui profundo conhecimento da área. O notório saber jurídico não implica necessariamente na posse de títulos acadêmicos, mas eles são desejáveis. A Constituição também exige que o indicado tenha uma reputação ilibada, ou seja, sua conduta pessoal e seus antecedentes serão levados em conta na votação dos senadores. Podemos pegar como exemplo o caso do Min. STF Dias Toffoli que faltam no currículo do antigo advogado-geral títulos acadêmicos de pós-graduação, que em geral ajudam a comprovar que o indicado atende a um requisito exigido pela Constituição: o notável saber jurídico. Além disso, a trajetória profissional de Toffoli é notoriamente ligada ao PT. Isso coloca em xeque um dos princípios inerentes ao posto de membro do Supremo: a independência em relação a correntes políticas e ideológicas. Pesa ainda contra Toffoli o fato de ele ter sido reprovado em dois