principios de execucao penal e poder disciplinar
PENAS
O condenado pode ter alguns direitos restritos, mas carrega consigo sua ínsita dignidade. A pena deve ser humana, não permitindo sofrimento desnecessário ao condenado.
Não
é admitida pena de morte.
Não é admitida pena de prisão perpétua
Não é admite pena de trabalhos forçados.
Não são permitidas penas cruéis
Não é permitida a pena de banimento
A
pena deve ser proporcional – princípio da proporcionalidade das penas, que é decorrência do presente princípio.
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
PENA CRUEL Entendeu-se cruel impedir a progressão em crime hediondos, violando assim de forma reflexa o princípio da humanidade das penas: TJMG - Proc. 100249915318230011 Rel. P/ Ac. Des. Armando Freire - DJMG
28.04.2006A
imposição de regime integralmente fechado implica determinação de pena cruel, pois retira do condenado o estímulo e a esperança necessários para o cumprimento das reprimendas impostas, o que igualmente o legislador constituinte reprimiu, ao estabelecer o princípio da humanidade das penas.
Assim como o indivíduo tem direito a saber que condutas são criminosas, tem direito a saber qual a sanção.
O princípio da legalidade das penas se refere à qualidade e quantidade das sanções.
Limites muito amplos para o arbítrio judicial, para a doutrina, violam a legalidade das penas.
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE
DA PENA /INTRANSCENDÊNCIA
PENA
ADA pena não pode passar da pessoa do condenado Há medidas de maximização, como a assistência moral e material aos familiares dos presos Pena de multa – morto o condenado, pode ser cobrada dos herdeiros? Duas posições:
1) sim, pois se transformou em dívida de valor
2)