REGIME DISCIPLINAR DIFERECIADO
Regime Disciplinar Diferenciado: uma abordagem crítica sobre a constitucionalidade e a efetividade
Artigo científico apresentado à Escola de Magistratura do
Estado do Rio de Janeiro, como exigência para obtenção do título de Pós-Graduação.
Orientadores: Professora Néli Fetzner
Professor Nelson Tavares
Professora Mônica Areal
Rio de Janeiro
2009
REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO: UMA ABORDAGEM CRÍTICA SOBRE A
CONSTITUCIONALIDADE E EFETIVIDADE
Ana Luísa Matoso de Paula Freitas
Graduada pela Universidade Cândido Mendes – Centro.
Advogada.
Resumo: O aumento da violência em todo o país e a falência do sistema penitenciário levaram à mobilização das autoridades públicas para a criação de um sistema carcerário disciplinar mais efetivo, com a finalidade de garantir a segurança dentro e fora da prisão. O intuito deste trabalho é fazer uma análise crítica dos dispositivos da Lei nº 10.792/03 que introduziram o Regime
Disciplinar Diferenciado na Lei de Execuções Penais, abordando a sua constitucionalidade, legalidade e efetividade na disciplina do preso, bem como a eficácia na sua reinserção na sociedade.
Palavras-chave: Execução, penal, falta, grave, regime, disciplinar, diferenciado
Sumário: 1- Introdução. 2 – Breve histórico e principais características. 3 – Da finalidade da pena.
4 – Da constitucionalidade e da legalidade. 4.1 – dos princípios constitucionais. 4.2 – Da constitucionalidade formal e da legalidade. 5 – Análise jurisprudencial. 6 - Conclusão. Referências
1 – INTRODUÇÃO
O trabalho ora proposto preconiza analisar o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), também chamado de sistema do “cárcere duro”, estabelecido na Lei de Execuções Penais (LEP Lei nº 7.210/84) pela Lei nº 10.792/03, como forma de cercear o comportamento dos presos. O
objetivo deste estudo é avaliar a constitucionalidade e a efetividade deste regime na disciplina do preso dentro do sistema carcerário, bem como a