Principios contitucionais
Princípio é a regra básica implícita ou explícita que, por sua grande generalidade, ocupa posição de destaque no ordenamento jurídico e, por isso, vincula o entendimento e a boa aplicação, seja dos simples atos normativos, seja dos próprios mandamentos constitucionais. Demonstra regra superior, mesmo que não positivada, à qual devem se amoldar as disposições legais, visto que os princípios indicam “direção” que deve ser tomada pelo exegeta ou pelo legislador.
Sempre que houver uma dupla interpretação da norma ou uma interpretação dúbia, deve-se recorrer aos princípios a fim de encontrar a solução interpretativa.
Assim, fez-se necessário analisar os vários aspectos dos princípios constitucionais tributários. A carência de bibliografias voltadas ao assunto que incluam o estudo dos princípios constitucionais tributários motiva o estudo de novas metodologias visando sanar essas deficiências.
Em conseqüência do cenário exposto, a problemática pode ser sintetizada na seguinte questão: qual é o papel dos princípios constitucionais tributários e qual é a sua interferência na tributação? Procurou-se discutir os posicionamentos contraditórios existentes na jurisprudência quanto aos princípios constitucionais tributários, as suas características e finalidades, apontando a sua aplicabilidade no nosso ordenamento, e verificando seus fundamentos e implicações na tributação.
A observação dos aspectos metodológicos procura indicar os meios a serem utilizados para atingir os objetivos estabelecidos. As informações referentes ao tema princípios constitucionais tributários foram obtidos mediante pesquisa bibliográfica. Do mesmo modo, foram obtidas as informações sobre a conceituação geral de limitação ao poder de tributar e sua operacionalização. O conceito proposto destina-se a analisar o resultado: princípios constitucionais tributários e sua interferência na tributação. Todavia, pode-se realizar e identificar as operações mais complexas