Principios contitucionais do processo penal. questões polemicas.
|BECHARA, Fábio Ramazzini; CAMPOS, Pedro Franco de. Princípios constitucionais do processo penal. Questões polêmicas. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. |
|593, 21 fev. 2005. Disponível em:. Acesso em: 11 set. 2011. |
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|2. NOÇÃO DE PRINCÍPIOS |
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|“Os princípios podem ser definidos como a base, o fundamento, a origem, a razão fundamental sobre a qual se discorre sobre qualquer matéria. A expressão |
|"princípio geral" constitui um pleonasmo, uma vez que a generalidade e a universalidade são ínsitas aos princípios.” |
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|“Já as suas características podem ser resumidas: a) idéias cardinais que constituem a origem ou o fundamento do Direito; b) estão dotadas de um alto grau|
|de generalidade; c) gozam de grande compreensão no âmbito jurídico; d) pertencem às mais amplas formulações do Direito; e) não requerem necessariamente |
|formulações, mas, se estiverem formuladas, seu lugar mais lógico são as proposições normativas mais abstratas do ordenamento. [...] Os princípios gerais |
|do direito não são meros critérios diretivos nem juízos de valor simplesmente, são autênticas normas jurídicas em sentido substancial, pois estabelecem