Aspectos legais e procedimentais do "auto de resistência com morte" no âmbito das polícias militares.
ASPECTOS LEGAIS E PROCEDIMENTAIS DO “AUTO DE RESISTÊNCIA COM
MORTE” NO ÂMBITO DAS POLÍCIAS MILITARES.
SALVADOR
2014
ALEX SILVANY OLIVEIRA
ASPECTOS LEGAIS E PROCEDIMENTAIS DO “AUTO DE RESISTÊNCIA COM
MORTE” NO ÂMBITO DAS POLÍCIAS MILITARES.
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Coordenadoria do Curso de Direito da Universidade Salgado de
Oliveira - UNIVERSO como requisito parcial para obtenção do grau de
Bacharel em Direito.
Orientador: Profº.
Galvão de Carvalho
SALVADOR
2014
Henrique Araújo
Dedico este trabalho à minha amada esposa e filha pelo apoio incondicional e compreensão nessa difícil fase de edificações em nossas vidas.
“[...] É preciso distinguir o sentido subjetivo do sentido objetivo. Deverser é o sentido subjetivo de todo ato de vontade de um indivíduo que intencionalmente visa a conduta de outro. Porém, nem sempre um tal ato tem também objetivamente este sentido. Ora, somente quando esse ato tem também objetivamente o sentido de dever-ser é que designamos o dever-ser como norma”. (Hans Kelsen)
RESUMO
Este trabalho trata dos aspectos legais em torno do procedimento conhecido como
“auto de resistência”, no âmbito das Polícias Militares dos Estados, destacando não só a legislação envolvida, mais também os procedimentos adotados quando um policial militar se envolve numa ocorrência que resulte na morte de um civil, o qual teria resistido com certa violência à voz de prisão dada pelo agente estatal. Procura compreender suas peculiaridades e a prática judiciária que se desenvolve em torno deste instrumento jurídico, desde a fase pré-processual, onde a autoridade resistida noticia o fato. A partir daí, é inevitável a polêmica em torno da competência e alguns questionamentos surgem: Quem seria competente para a apuração? E para o julgamento? As modificações impostas pela Lei nº 9.299/96, determinando que os autos do inquérito policial militar (IPM) fossem