Federalismo
Tema: FEDERALISMO, DESENHO CONSTITUCIONAL E
INSTITUIÇÕES FEDERATIVAS NO BRASIL PÓS-1988
Referência do texto:
SOUZA, Celina. Federalismo, desenho contitucional e instituições federativas no Brasil pós-1988. Rev. Sociol. Polit.[online]. 2005, n.24, pp. 105-121. ISSN 0104-4478
Federalismo brasileiro (título temporário) O artigo nos traz que existem controvérsias acerca das características dos sistemas federativos, porém existe um consenso de que essa instituição tem duas dimensões principais: desenho constitucional e divisão territorial de poder governamental. E entre outras caraterísticas que valem à pena citar, como a dinâmica da economia política e a competição partidária, a chamada cultura política.
O Brasil, ao longo de sua história constitucional, demonstra escassos traços da teoria constitucional genuína em função da descentralização política e das diversas emendas constitucionais ao longo do tempo. O federalismo nas constituições anteriores à 1988 remonta um período de barganhas políticas e territoriais, pelas elites que tinham muito interesse na descentralização política.
No entanto, o Brasil pode, de fato, mostrar a principal característica federalista foi na constituição de 1988. Com a essa nova constituição que, nela, trazia O Manifesto à Nação divulgado pelos partidos que compunham a Aliança democrática, com o compromisso de elaborar uma nova carta constitucional, que com isso gerou grande entusiasmo para os grupos federalistas. Vale à pena trazer a ideia e a observação que constituição de 1988 não se espelhou em nenhuma outra, o fato dela não ter sido elaborada por especialistas, No entanto, sua semelhança no que tange os aspectos da tendência a sua própria constitucionalização posterior é presente, e trechos subjetivos, o que deixa claro tal afirmação são as emendas aprovadas para uma possível aprovação posterior.
‘ O princípio constitucional brasileiro é o chamado triplo federalismo por que incorporou