Principios Constitucionais
AVALIAÇÃO PARCIAL
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
RESPOSTAS
1. Os princípios constitucionais são enunciados jurídicos que integram o Ordenamento Jurídico Brasileiro, de teor abstrato e genérico, que servem para nortear a construção legislativa, bem como a interpretação do conjunto de normas que serão aplicadas ao caso concreto, propiciando harmonia ao sistema jurídico.
As regras constitucionais por sua vez, são normas de conteúdo preciso, criadas para incidir sobre casos concretos e específicos, sem margem para interpretação, pois são mandados de definição.
Regras não se confundem com princípios. As regras definem condutas, não comportam meio-termo, podem ser observadas e aplicadas mecanicamente, mas os princípios não, estes possuem uma carga valorativa indeterminada, que deve ser mensurada pelo aplicador do direito diante de um caso especifico.
2. Exemplos de princípios:
Principio da Legalidade: (CF, art. 5º, II);
Principio da Isonomia (CF, art. 5º, caput);
Principio da Eficiência (CF, art. 37, caput);
Principio do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV);
Princípio da Motivação das decisões (CF, art. 93, IX e X).
São princípios, pois pode ser interpretado, adequando-se a realidade social, que pela sua amplitude e generalidade podem ser aplicados a diversos ramos do direito, suprimindo lacunas, diante do caso concreto. Possuem natureza politica-jurídica.
Exemplos de Regras:
Regra de que o casamento é civil e gratuita a sua celebração (CF, art. 226, § 1º);
Regra que estabelece a idade mínima para concorrer ao cargo de Presidente da República (CF, art. 14, § 3.°, IV, a);
Regra que estabelece a aposentadoria compulsória por idade (CF, art. 40, II);
Regra que proíbe a tortura (CF, art. 5º, III);
Regra que concede direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização pelo dano sofrido (CF, art. 5º, V);
São regras porque tem um uso especifico e determinado, não dispõem da função