Princípios constitucionais
INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
SÃO PAULO - 2015
FACULDADE DE DIREITO DAMÁSIO DE JESUS NS1
INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
ALUNOS: Ana Carolina, Ana Karoline, Carla Sallum, Julia Bueno, Jessica Cardoso
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Teoria Geral do Direito Constitucional, da turma NS1 da Faculdade de Direito Damásio de Jesus, ministrado pela professora Márcia Sobrane.
1- INTRODUÇÃO
Neste trabalho, caracterizado como uma pesquisa terminológica sobre as linguagens interpretativas do direito constitucional. Desenvolvemos buscas e associamos ao leitor ritos e linguagens diversas, para que de um modo aplicável possamos desvendar elementos tradicionais para a hermenêutica jurídica.
Abordaremos de forma clara quais são as práticas eficazes para se ter uma aplicabilidade bem sucedida dos princípios interpretativos da nossa constituição, destacando também juristas e doutrinadores que em seu universo acadêmico nos enriqueceu de conhecimentos sobre o tema aqui proposto.
Antes de então seguirmos para nossa pesquisa, gostaríamos de trazer o conceito de Miguel Reale "(..)princípios são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, a aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas. São verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido