Princípios constitucionais
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Princípios constitucionais O nosso tema encontra-se amparado por vários princípios constitucionais, dente eles podemos destacar o Princípio da Efetividade do Processo (Art.5º XXXV) e o Princípio da Celeridade Processual (Art. 5° LXXVIII). O Princípio da Efetividade do Processo imprime a sociedade aquilo que é mais almejado por essa, a garantida da prestação jurisdicional. Com relação ao Princípio da Razoável Duração do Processo sabemos que o Judiciário Brasileiro sofre de uma doença chamada morosidade, por tal motivo a Emenda Constitucional nº 45/2004 trouxe ao nosso ordenamento o princípio da razoável duração do processo, e o consagrou como garantia fundamental assegurada a cada indivíduo, insculpido no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988, com o seguinte teor: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. A insatisfação da sociedade com a prestação da tutela jurisdicional foi se tornando maior, à medida que, mais conflitos foram chegando ao conhecimento do Estado, que ao se tornar soberano e retirar a autotutela dos cidadãos passou a submeter estes ao seu comando para dissolução de conflitos. Portanto a Constituição não se preocupa apenas com o acesso ao judiciário mais também que este seja célere e eficaz para que o jurisdicionado encontre efetivamente a prestação jurisdicional esperada. Para isso o Juiz deverá empregar todos os meios e medidas judiciais disponíveis em busca desta “efetividade” e “razoável duração do processo”. Outro princípio que não podemos deixar de citar é o Princípio da Proteção, criado no direito do trabalho para compensar a desigualdade existente entre empregado e empregador durante a lide no processo do trabalho, este princípio que é a própria razão de ser do processo trabalhista, também imprime suas características no Processo do Trabalho.