Principios constitucionais tributarios
CONCEITOS
São tributos destinados à coleta de recursos para certas áreas de interesse do poder público, na administração direta ou indireta, ou na atividade de órgãos que colaboram com a administração. A contribuição social tem destinação certa, sendo recolhida com uma finalidade já estabelecida, indicada na lei que a instituiu. Ex: COFINS,
CONCEITOS.
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social.
CONCEITOS
É a regra básica implícita ou explícita que, por sua grande generalidade ocupa posição de destaque no ordenamento jurídico e por isso vincula o atendimento e a boa aplicação seja dos simples atos normativos, seja dos próprios mandamentos constitucionais. De acordo com o PLT princípios são normas jurídicas carregadas de forte conotação axiológica. (estudo ou teoria dos valores em especial os valores morais).
CONCEITOS
São os mais importantes, posto que hierarquicamente são superiores aos demais dirigindo a aplicação de todas as normas jurídicas interferindo inclusive no exercício das competências constitucionalmente previstas. E no âmbito tributário assumem especial relevância, configurando preceitos a serem observados pelo legislador, no momento da criação das normas jurídicas. Tendo como finalidade proteger os cidadãos de abusos do estado na instituição e exigência de tributos.
PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS
PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS
São eles: 1 - Principio da Estrita Legalidade Tributária Em resumo significa que ninguém é obrigado a recolher tributo sem que anteriormente, haja Lei que traga sua definição. Conclui-se que apenas o Legislativo por meio de Lei Ordinária tem competência para instituir ou aumentar tributos.
PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS
2 - Principio da Isonomia Tributária