principio
O princípio da Competência está ligado ao registro de todas as receitas e despesas, esse princípio não está relacionado com recebimentos ou pagamentos, e sim com o reconhecimento das receitas geradas e das despesas incorridas em determinado período. É ele que estabelece quando um determinado componente deixa de integrar o patrimônio, para transformar-se em elemento modificador do Patrimônio Líquido. Da confrontação entre o valor final dos aumentos do Patrimônio Líquido “receitas” – e das suas diminuições – normalmente chamadas de “despesas” –, emerge o conceito de “resultado do período”: positivo, se as receitas forem maiores do que as despesas; ou negativo, quando ocorrer o contrário.
As receitas consideram se realizadas quando:
1. No momento em que se transfere um bem ou serviço para terceiros, efetuando o pagamento ou assumindo o compromisso firme de fazê-lo futuramente (exemplo: venda a prazo);
2. Extinguir uma obrigação sem o desaparecimento concomitante de um bem ou direito (exemplo: perdão de dívidas ou de juros devidos);
3. Gerar naturalmente novos ativos independentemente da intervenção de terceiros (exemplo: juros de aplicações financeiras);
4. No recebimento efetivo de doações e subvenções.
A despesa é considerada incorrida quando:
1. deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiros;
2. diminuir o valor econômico de um ativo;
3. surgir um passivo, sem o correspondente ativo;
CFC (Conselho Federal de RESOLUÇÃO Contabilidade) N.º 750/93 – PRINCÍPIOS
Art. 9º As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
§ 1º O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais,