Principio Federativo.
2- O Estado Subsidiário é um sistema orgânico formado por grupos sociais entre os cidadãos e os poderes públicos, os objetivos e o bem comum, nesta sociedade, são decididos pelos grupos sociais menores e os indivíduos, a ação governamental e dos grupos maiores consiste em fomentar, coordenar, estimular, ajudar e, excepcionalmente, substituir a iniciativa privada e dos grupos menores. Este estado tem foco na descentralização, que repercute nos planos social, econômico, político e jurídico
3- O Princípio Republicano orienta todo o ordenamento jurídico a partir da premissa de que, em qualquer situação jurídica, deve sempre prevalecer o Interesse da Maioria; O Princípio Republicano indica a permanente construção do espaço público a partir do Interesse da Maioria e tem um instinto de sociabilidade inato que visa a um acordo comum. Ele é o “princípio dos princípios”. É o valor maior que conforma todo o ordenamento o Princípio Republicano é um inestimável instrumento para a consecução da Justiça, em seu tríplice aspecto (comutativa, Distributiva e social).
4- Na separação dos poderes cada Poder exerce uma espécie de função
Os Poderes exercem suas funções com independência em relação aos demais cada um tem suas autoridades, que não devem respeito hierárquico às autoridades do outro Poder.
Cada Poder corresponde a um limite ao exercício das atividades do outro. Assim, o poder freia o poder, evitando tirania.