CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMLIAR
4º Período – Curso de Direito 1
FABIC - 2013
RESUMO
A família foi alvo de destaque na Constituição Federal de 1934, onde a ela é dedicada um capítulo inteiro (TÍTULO V - Da Família, da Educação e da Cultura, CAPÍTULO I - Da Família: Art. 144 e seguintes “A família, constituída pelo casamento indissolúvel, está sob a proteção especial do Estado”). Observa-se que nestes textos constitucionais faz-se referencia à palavra proteção especial do Estado. Na Constituição Federal de 1937, os pais têm dever de educar os filhos e que os filhos naturais são equiparados aos legítimos. Ainda, que a infância e a juventude deva ser objeto de cuidados e garantias especiais por parte do Estado e o abandono moral, intelectual ou físico da infância e da juventude importa em falta grave dos responsáveis por sua guarda e educação, e cria ao Estado o dever de provê-las do conforto e dos cuidados indispensáveis à preservação física e moral. Aos pais miseráveis assiste o direito de invocar o auxílio e proteção do Estado para a subsistência e educação de seus filhos. Na constituição de 1967, o casamento é acertado como tema principal sendo este pela Lei Magna como indissolúvel e se celebrado no religioso, poderá vir a ter efeitos civis. A Lei afirma ainda que a assistência à maternidade, à infância e à adolescência deverá ser institucionalizada por lei. A vida privada das pessoas era normatizada pela Lei nº 3.071/1916 (Código Civil). A Constituição Federal de 1988 trouxe uma nova leitura dessa realidade e ela se forma como a principal referência de nosso ordenamento jurídico.
Palavras–chaves: Constituição Federal; família; proteção; filhos; Estado.
ABSTRACT
Our family was prominent target in the Federal Constitution of 1934, where she is devoted an entire chapter (TITLE V - Family, Education and Culture, CHAPTER I - Of Family: Article 144 and following" The family, consisting of the indissoluble marriage is under the special