DIREITO CONSTITUCIONAL II CCJ0020 3021

2502 palavras 11 páginas
DIREITO CONSTITUCIONAL II (CCJ0020-3021) 11/02/2015
PROF: Luiz Gustavo
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Rio, 11/02/2015

Unidade 1
Organização do Estado AV1
Plano de aula de 1 ao 5

Tema 1: Federalismo forma federativa do Estado art. 18
Tema 2: Repartição de competências art. 21 a 25; 30 a 32
Tema 3: Intervenção art. 34 a 36

Sistema Constitucional das Crises:
- Estado de Defesa
- Estado de Sítio art. 136 a 141

Unidade 2
Organização dos Poderes
Legislativo - Pl de aula 6,7,13,14
Imunidade parlamentar art. 53
Função tipica
Poder executivo Pl de aula 8 e 9 art 76 até 91
Poder Judiciário

Caso 1 e 2 próxima aula

Rio, 25/02/2015

Principio da indissolubilidade do vínculo federativo art. 60, ¶4, I

Principio da Mutabilidade político administrativa da forma federativa art.18 ¶2, 3 e 4

Principio da isonomia federativa a constituição prevê que os entes federativos devem ser tratados da mesma forma.

Principio da proximidade interventiva a União não pode intervir nos municípios, somente nos Estados e os Estados sim podem intervir nos municípios.

Autonomia politica
E reconhecida como a principal característica da forma federativa de Estado e compreende a realização de determinadas tarefas a partir de 5 capacidades que lhes foram conferidas pelo texto constitucional (autonomia = quíntupla capacidade).
Todos os entes federativos, isto é, União, Estados, Municípios e DF, devem concretizar as capacidades de acordo com a constituição. São elas:

*Auto governo, cada ente federativo necessita da existência de um poder executivo que concretize o poder politico.
*Auto legislação, por força da exigência do estado de direito (princípio da legalidade) cada ente federativo deve conter estrutura de poder legislativo, responsável pela criação da legislação para possibilitar o exercício do governo.
*Auto administração, todo ente federativo necessita de uma estrutura administrativa para auxiliar o executivo a governar.
*Auto organização, em todo ente federativo existe um documento

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