Princípio da Uniformidade Geográfica
FACULDADE DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS - FADIR
CURSO DE DIREITO
DIREITO TRIBUTÁRIO I
Integrantes: Francisco Marques, Graziela Zanolla, Juliana Borges e Vinicius Franco
Princípios constitucionais do Direito Tributário: Artigo 151 da CRFB/1988.
I - Princípio da Uniformidade Geográfica
Tal Principio visa buscar a harmonia entre os estados federativos, na medida que impede que a União institua tributo federal que não seja uniforme a todos os estados da federação. Assim, não pode a União estabelecer, por exemplo, alíquotas diferenciadas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para Estados-membros diferentes, com base apenas no locus.
Nossa Constituição não veda, entretanto, a concessão de benefícios fiscais diferenciados para "promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País", conforme dispõe a parte final do inciso I do artigo 151 da Constituição Federal. Tal exceção foi inovação na Carta de 1988, pois as anteriores não faziam ressalva semelhante.
Tal benesse, conforme exposto, não deve ser feita de forma aleatória aos Estados-membros de preferência do administrador, mas deve observar a finalidade que a norma constitucional impôs como condição para que os benefícios fiscais possam ser dados sem que o principio da uniformidade geográfica seja violado.
Como exemplo desse incentivo que é conferido pela União, cita-se a Zona Franca de Manaus, que conforme Decreto-Lei nº 288/1967 e artigo 40 dos Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, onde há isenções de Impostos sobre Produtos Industrializados - IPI e sobre a Importação - II.
O principal fundamento a exceção é sem dúvidas a isonomia, na medida que tal incentivo é dado, via de regra, aos Estados-membros que são desiguais, para obterem chances e condições para que desenvolvam e colaborem para o crescimento nacional.
II - Princípio da Isonômica Tributação da Renda nos