principio da insignificancia
Esse princípio surgiu no começo do direito romano privado,o qual era representado pelo brocardo ’Minimus non Curat Praetor’, ou seja o que for mínimo não deve preocupar os tribunais,não haverá de aplicar pena quando a lesão é insignificante. Esse princípio foi reintroduzido ao direito por Claus Roxin, na Alemanha em 1964.
Segundo este princípio para que seja considerado crime, deve-se analisar a conduta a partir de dois aspectos. O primeiro seria a tipicidade formal e o segundo tipicidade material. Porem, quando se fala em um prejuízo desprezível que seja insignificante não se aplica a tipicidade material. Justificando assim, a intervenção mínima.
A aplicação do principio da insignificância se torna cabível se quatro princípios estiverem em acordo. (1) conduta minimamente ofensiva, (2) ausência de periculosidade do agente, (3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e (4) lesão jurídica inexpressiva. (HC 255587/MG)
Esse princípio é aplicado dependendo de cada caso, de forma concreta. Ele está sendo aceito cada vez mais no meio jurídico, nos Tribunais Pátrios, mas ainda acontecem casos impensáveis, onde o princípio é esquecido. Levando a danos e resultados irreparáveis.
Um caso recente, onde o principio da insignificância foi ignorado é o caso da emprega doméstica que foi pega em flagrante roubando um xampu e um condicionador que totalizavam 24 reais ao todo.
A empregada foi presa, na prisão sofreu diversas agressões, pois urinava na calça, era hiperativa e não dormia durante a noite. O resultado foi que em uma confusão na cela, os guardas acabaram ateando uma bomba de gás que acabou lhe deixando cega de um olho.