direito constitucional
Antigo – 1º Constituição começa com o povo hebreu, Moisés, Grego, Romanos Direito Romano onde detinha o poder legislativo forte.
Medieval, Moderno, e , Neoconstitucionalismo.
O Constitucionalismo pode ser entendido como um movimento político e social de luta pelas liberdade individuais e pela limitação dos poderes dos soberanos. Segundo alguns doutrinadores o constitucionalismo é um movimento único que tem sua origem na antiguidade e dura até os nossos dias. Outros doutrinadores dentre eles j.j Canotilho, defendem a Idea de que na verdade existe diversos movimentos constitucionais. A melhor doutrina e também a mais didática é aquela que classifica o constitucionalismo em : Antigo, medieval, moderno e neoconstitucionalismo. O constitucionalismo antigo segundo ensinamento do professor Karl Landsteiner começa com o povo Hebreu. Moises na perigrinação em direção à terra prometida ditou ao povo algumas normas que ficariam conhecidas como os 10 mandamentos, TORAH. Ato continuo, Moisés se submete ao domínio das leis, pelo inédito na Antiguidade, pois antes dele não há registro de governante limitado pela própria lei que edita. Agindo dessa maneira Moisés cria a primeira Constituição da história de caráter rígido. Ainda no constitucionalismo antigo encontramos a contribuição dos Gregos que em suas cidades-estados implantaram a democracia com a participação popular direta nas principais decisões da cidade, o que limitava o poder dos governantes e dava ao povo o pode de decisão. Foi a única experiência do povo antigo de democracia na antiguidade e o mundo precisou esperar praticamente 2000 anos para reviver essa experiência de democracia novamente. O ultimo representante do constitucionalismo antigo foi o império Romano em seu período republicano (Séc V até II A.C). Em Roma, durante a Republica os governantes achavam-se limitados pelos poderes do Senado e pela aprovação popular dos comícios, o que consistia num sistema de controle de