principio da insignificancia
O princípio da insignificância ou Princípio da Bagatela é originário do Direito Romano, e foi reintroduzido no sistema penal por Claus Roxin, no ano de 1964. Fundado no brocardo minimis non curat praetor, sustenta que quando a lesão é insignificante, não há necessidade de aplicação de uma pena, pois não se trata de fato punível.
O princípio da insignificância, ocorre quando uma ação tipificada como crime, praticada por determinada pessoa, é irrelevante, não causando qualquer lesão à sociedade, ao ordenamento jurídico ou à própria vítima. Aqui não se discute se a conduta praticada é crime ou não, pois é caso de excludente de tipicidade do fato, diante do desvalor e desproporção do resultado, no caso, insignificante, onde a atuação estatal com a incidência de um processo e de uma pena seria injusta. O Estado não pode mais se preocupar com fatos de pouca relevância jurídica, sob pena dos acontecimentos importantes perderem espaço para aqueles, afogando, assim, o já conturbado ordenamento jurídico do país. Esse principio almeja, pois, desafogar a máquina judiciária, onde processos sem o menor potencial jurídico de importância, ocupam tempo e despesas processuais, de outros que, por comoverem bem mais a sociedade, deveriam andar mais celeremente.
2 OBJETO DE PESQUISA
O Princípio da Insignificância no Direito Penal e sua aplicação no Brasil.
2.1 PROBLEMA
Até qual valor do bem o estado-juiz pode aplicar o principio da insignificância no Direito Penal Brasileiro no crime de furto?
2.2 HIPÓTESES
Salientam-se, mediante o problema exposto, as hipóteses seguintes:
Desse modo, o referido preceito deverá ser verificado em cada caso concreto, de acordo com as suas especificidades. O furto, abstratamente, não é uma bagatela, mas a subtração de um chiclete pode ser. O Estado-Juiz deve apenas punir aquilo que considera grave.
Não basta apenas que a conduta humana esteja descrita formalmente na lei, tem-se que visualizar “algo