Principais aspectos do Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei 8069/90 – ECA, abordagem civil e criminal. Traz a analise de direitos fundamentais da criança e do adolescente.
Art. 1° : consagração da adoção da doutrina da proteção integral! Teoria que ganhou força com a convenção internacional dos direitos da criança que substituiu/revoa a teoria da situação irregular. Assim, passa a entender a criança e o adolescente como sujeitos de direitos. O princípio adotado é o do melhor interesse do menor!
Conceitos (art. 2°):
Criança: pessoa de até 12 anos incompletos (11 anos, até a véspera do aniversario de 12 anos)
Adolescente: pessoa entre 12 e 18 anos de idade!
Ato infracional (art. 105) é praticado pela criança e pelo adolescente, mas ao ato infracional praticado pelas crianças ensejam medidas protetivas e não medidas socioeducativas.
Medidas (DECORAR AS DIFERENÇAS), arts. 101 e 112:
Protetivas: art. 101. Aplicadas tanto para as crianças como para os adolescentes (medida ampla). Hipoteses de cabimento: situações de risco = ação/omissão da sociedade ou do Estado; falta/abuso ou omissão dos pais ou responsável; em razão da própria conduta. Rol meramente exemplificativo. A autoridade competente para aplicar a medida protetiva é o conselho tutelar (regra geral). Trata-se de órgão permanente autônomo, não jurisdicional, sendo obrigatório no mínimo um conselho tutelar por município, composto por cinco membros, que serão eleitos pela comunidade local, preenchidos os requisitos do ECA (idade mínima de 21 anos, reconhecida idoneidade moral e residir no município). Atribuições art. 136, vedações art. 140 (LER). As decisões do conselho podem ser revistas pelo Judiciário. A exceção é a Justiça da Infância e da Juventude que pode aplicar as seguintes medidas protetivas: inclusão em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta.
Socioeducativas: art. 112. Aplicadas somente para o