A Aplica o do Estatuto da Crian a e do Adolescente no Brasil
Fernanda Batista de Andrade1
Mariaine Aparecida Duarte2
Resumo
Este artigo foi realizado como parte das atividades da Disciplina de Direitos Difusos e Coletivos I e tem como objetivo demonstrar a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, seus pontos positivos, negativos, como é visto entre os juristas, sua real aplicação e eficiência. As falhas evidentes no ECA mostram o quão ineficiente se faz a legislação brasileira. O abuso de crianças e adolescentes, tanto doméstico quanto sexual e a impunidade sobre tais assuntos deixam claros os pontos a serem mudados. O grande problema entre a realidade e a aplicação dos direitos fundamentais de tantas crianças e adolescentes. Por fim um consenso e um dissenso, os ônus e bônus, e demais aspectos em torno de todo assunto.
Palavras Chave: Estatuto. Criança. Adolescente. Aplicação.
1. Introdução
A partir da Constituição de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as crianças brasileiras, sem distinção de raça, classe social, ou qualquer forma de discriminação, passaram de objetos a serem "sujeitos de direito", considerados em sua "peculiar condição de pessoas em desenvolvimento" e a quem se deve assegurar "prioridade absoluta" na formulação de políticas públicas e destinação privilegiada de recursos nas dotações orçamentárias das diversas instâncias político-administrativas do País.
2. O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E SUA APLICAÇÃO
O Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado a partir da Constituição Federal de 1988, sancionado em 13 de julho de 1990 é a regulamentação dos artigos 227 e 228 da Constituição que estabelece como “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária”. Sendo consideradas crianças,