maioridade
5) Pela legisla o brasileira, um menor infrator n o pode ficar mais de tr s anos internado em institui o de reeduca o, como a Febem. uma das quest es mais pol micas a respeito da maioridade penal. As penalidades previstas s o chamadas de medidas socioeducativas . Apenas crian as at 12 anos s o inimput veis, ou seja, n o podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. De 12 a 17 anos, o jovem infrator ser levado a julgamento numa Vara da Inf ncia e da Juventude e poder receber puni es como advert ncia, obriga o de reparar o dano, presta o de servi os comunidade, liberdade assistida, inser o em regime de semiliberdade ou interna o em estabelecimento educacional. N o poder ser encaminhado ao sistema penitenci rio.
6)A legisla o brasileira sobre a maioridade penal entende que o menor deve receber tratamento diferenciado daquele aplicado ao adulto. Estabelece que o menor de 18 anos n o possui desenvolvimento mental completo para compreender o car ter il cito de seus atos. Adota o sistema biol gico, em que considerada somente a idade do jovem, independentemente de sua capacidade ps quica. Em pa ses como Estados Unidos e Inglaterra n o existe idade m nima para a aplica o de penas. Nesses pa ses s o levadas em conta a ndole do criminoso, tenha a idade que tiver, e sua consci ncia a respeito da gravidade do ato que cometeu. Em Portugal e na Argentina, o jovem atinge a maioridade penal aos 16 anos. Na Alemanha, a idade-limite 14 anos e na ndia, 7 anos.
7) PERGUNTAS PROFESSOR:
Para o Doutor, como Advogado a mudança na redução da maioridade penal, diminuiria os índices de crimes com menores envolvidos?
Por que