direito da criança e adolescente
1 INTRODUÇÃO
O presente projeto de pesquisa traz uma reflexão sobre os avanços dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, a partir de iniciativas anteriores de órgãos internacionais como a ONU – Organização das Nações Unidas.
A necessidade de proporcionar proteção especial à criança vem sendo consolidada ao longo da história da humanidade, com ênfase maior no século XX, onde podem ser vistas e elencadas algumas iniciativas por partes de organismos de defesa dos
Direitos Humanos.
Assim pode-se citar: a Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança, de
1924, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, a Declaração sobre os
Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1959, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 1966(arts 23 e
24) o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, também de
1966( art.10), bem como nos estatutos e instrumentos relevantes das agências especializadas e organizações internacionais que se dedicam ao bem estar da criança.(C.D.C.A, 1989).
Em 20 de novembro de 1989 foi redigida a Convenção sobre os Direitos da
Criança, adotado pela Resolução n. L 44 (XLIV) da Assembleia Geral das Nações
Unidas, esta foi ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990. A Convenção sobre o
Direito da Criança e do Adolescente, destaca a importância da cooperação internacional para a melhoria das condições de vida das crianças em todos os países, em particular nos países em desenvolvimento, onde se concentra um grande número de crianças social e economicamente marginalizadas.
No Brasil a Constituição Federal de 1988 marcou o Direito Brasileiro com um indelével avanço no campo da normatização de direitos e garantias fundamentais, resultado de importante processo de democratização do Estado e do Direito. A moderna concepção do constitucionalismo nacional ensejou não só a ratificação de Tratados e
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Convenções internacionais