DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Como se vê, a disciplina “Direito da Criança e do Adolescente” é bastante ampla. Devido à sua relevância, este direito foi incluído, em caráter obrigatório, no currículo do ensino fundamental, pela lei 9.394/96, que acrescentou o parágrafo 5º ao artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Ao longo da história, é possível observar que crianças e adolescentes não possuíam direitos, pois os pais eram detentores de poderes absolutos sobre seus filhos. A mudança deste cenário se deu a partir do triste caso da menina Mary Ellen ocorrido em 1874, que deu origem ao 1º Tribunal de Menores do mundo. Posteriormente, com a 1ª Guerra Mundial, que deixou muitos órfãos, intensificou-se uma maior necessidade de proteção em relação à infância.
Importante: Apesar do artigo 2 do ECA indicar como únicos beneficiários da norma as crianças e os adolescentes, ele admite a aplicação do ECA, de forma excepcional, às pessoas entre 18 e 21 anos de idade (ex.: Art. 40 e 121, parágrafo quinto, do ECA), e não há que se falar na revogação deste artigo pelo Código Civil, tendo em vista que a motivação de se fixar a idade de 21 anos em nada se relaciona com a antiga maioridade civil do Código de 1916, mas sim com o prazo máximo da medida de internação, que é de 03 anos..
O Estatuto da Criança e do Adolescente baseia-se em fontes mediatas e imediatas:
PRINCÍPIOS partindo-se do pressuposto de que os princípios fornecem a segurança necessária para delimitarmos a conduta, a conclusão a que se chega é que o ECA se funda em 6 princípios norteadores:
Princípio da Prioridade Absoluta
Princípio do melhor interesse
Princípio da municipalização
Princípio da Cidadania
Princípio do Bem Comum
Princípio do Peculiar Desenvolvimento
Conceito de criança e adolescente:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.