resenha
O artigo em análise tem como objeto de discussão a competência municipal para legislar sobre o meio ambiente, pautada na Constituição Federal e com particular atenção aos princípios do federalismo, da autonomia dos municípios, da subsidiariedade e da solidariedade.
Logo de início, a autora trabalha o conteúdo jurídico-político do art. 1º do texto constitucional, qual seja, a descentralização do poder e a repartição de competências entre os entes federados como traço do federalismo brasileiro, observando-se a regra da predominância do interesse. Sendo assim, as competências sobre normas de interesse nacional, regional e local devem ser atribuídas, respectivamente, à União, aos Estados-membros e aos Municípios.
Verifica-se que não há subordinação entre as Pessoas Jurídicas de Direito Público interno ou hierarquia entre leis ordinárias federais, estaduais e municipais, e, sim uma diferença na competência legislativa, que encontra seu fundamento de validade na própria Constituição Federal.
A autonomia dos municípios, está consubstanciada no art. 18, CF e apresenta como características principais a capacidade de auto-organização, a capacidade de auto-governo, a competência legislativa própria, a capacidade de auto-administração e a autonomia financeira. Ou seja, os municípios podem definir suas prioridades independentemente das políticas traçadas pela União, respeitado o limite da competência que lhe foi atribuída.
Com relação a repartição de competência, esta é comum à todos os entes federados no que concerne a proteção do meio ambiente e ao combate à poluição de todas as formas (cf. art. 23, VI CF); e concorrente à União, Estados e Distrito Federal em relação as florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da